Posso usar FGTS no Consórcio?

Consórcio é um modelo de aquisição em que um grupo de pessoas (físicas ou jurídicas) poupam uma quantia, chamada de fundo comum, visando a contemplação de bens ou serviços. É um investimento benéfico para quem deseja realizar um financiamento de maneira controlada, sendo possível administrar e variar o valor aplicado mensalmente, além de não existir o pagamento de juros neste modelo.

A contemplação dos integrantes desse grupo pode acontecer de duas maneiras: a primeira é o sorteio, sendo essa a maneira mais comum, porque possibilita chances iguais de contemplação a todos os integrantes; enquanto a segunda é o lance, em que o consorciado pode aumentar suas chances de ser contemplado ao ofertar o pagamento antecipado de uma quantia de parcelas. Caso seu lance seja maior (em percentual) do que os outros lances ofertados pelos integrantes do seu grupo, o consorciado deve realizar o pagamento através de dinheiro, lance embutido ou FGTS. Porém, uma dúvida frequente a todos os consorciados é: o que é FGTS e como utilizá-lo no consórcio?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado para cada trabalhador na Caixa Econômica Federal em que a empregadora deposita uma porcentagem do salário bruto mensalmente, com o objetivo de proteger o funcionário caso este seja demitido sem justa causa. Existe uma série de pré-requisitos que o consorciado deve cumprir antes de utilizar o FGTS, entre eles: não ter financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do território nacional na data de aquisição do imóvel, possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS (somando-se os períodos trabalhados em uma ou mais empresas) e não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano na data de aquisição do imóvel. Além disso, uma das exigências mais importantes é que o uso do FGTS só será liberado para o consorciado caso ele seja o titular da cota do consórcio.

Em entrevista com o Consórcio Comauto, administrador oficial há 23 anos do Consórcio Nacional Jacto e atuante nos segmentos automotivo (carro e moto), serviços, máquinas e implementos agrícolas em todo o Brasil, foi enfatizada a importância do FGTS no consórcio imobiliário. A empresa, que comemorará seu 48º aniversário este ano, informa que por muitos anos trabalhou com o consórcio imobiliário, sendo o FGTS um dos meios mais comuns de quitação, mas atualmente não atua mais nessa área. Ainda assim, a Comauto afirma que independente do consórcio, o mais importante é o consorciado (em parceria com sua Administradora) sempre priorizar a economia, a liberdade e a ausência de burocracia durante o processo, já que é de suma importância que o sistema de investimento seja confiável, garantindo segurança e bons resultados ao consorciado.

Visando a segurança e os outros tópicos citados acima, vale ressaltar que o FGTS pode ser utilizado de algumas formas, como: no abatimento de até 80% do valor total da prestação do consórcio, acrescido das penalidades por inadimplemento (logo, a quantidade de prestações vencidas, sendo três o limite, somada com a quantidade de prestações vincendas, não pode exceder a doze); no uso de até 100% do saldo do FGTS para ofertar um lance; em complementação de carta de crédito ou em amortização (ou liquidação) de saldo devedor.

Portanto, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é responsável por somar vantagens ao empregado tanto na parte de seguridade como nos benefícios, permitindo a aquisição de bens ou serviços através de consórcios.