Fazer parte de consórcios é uma alternativa para milhares de brasileiros que querem alcançar objetivos comuns, como a compra de um carro, uma moto ou outro bem, por exemplo, mas não dispõem da quantidade de recursos necessária, não querem comprometer sua renda ou não querem pagar altos juros.

No entanto, algumas situações, desde a falta de recursos financeiros até a aquisição do bem por outros meios, podem fazer com que os cotistas queiram fazer a transferência de consórcio para outra pessoa.

Independente de qual o motivo, a transferência de cota do consórcio é uma prática possível e passa as obrigações e direitos do antigo para o novo titular.

Como transferir a cota de consórcio?

O primeiro passo para realizar a transferência é revisar o contrato do consórcio. É nesse documento onde se pode verificar se essa prática está prevista pela administradora e quais são as condições, como o pagamento de taxas.

Geralmente, a transferência é possível tanto para as cotas contempladas, para as quais a administradora vai analisar a capacidade financeira do novo titular, quanto para as cotas não contempladas. No último caso, o trâmite é simples, envolvendo apenas os documentos pessoais dos envolvidos e a transferência de recursos.

Em relação à venda, que é a concretização da transferência do consórcio, ela pode ser feita direto pela administradora, se esse tipo de serviço for oferecido, ou pelo próprio consorciado.

Quais precauções tomar na transferência de consórcio?

A principal precaução que um consorciado deve ter na hora de transferir sua cota é prezar pela segurança dos dados. As únicas informações que podem ser divulgadas são os dados gerais do grupo.

Uma dica extra é negociar o valor da venda. O crédito do consórcio pode ter variado durante o período em que o consorciado esteve com a cota e o valor de mercado pode, inclusive, ter aumentado.

Assim como todo negócio, na transferência de consórcio, é altamente recomendado que haja um contrato para documentar o que está sendo feito. Esses contratos são oferecidos e devem ser feitos apenas pela própria administradora.

Vale lembrar que é só a administradora do consórcio que pode aprovar a transferência. Dessa forma, esteja em contato com a empresa para ficar a par de todas as informações antes de aceitar o pagamento por parte do novo titular.

Transferência de consórcio é a única alternativa?

Com a transferência da cota, o consorciado passa e, consequentemente, perde todos os deveres e direitos que tinha.

Tendo isso em mente, antes de qualquer decisão vale consultar a administradora para verificar todas as possibilidades existentes dentro do consórcio.

O valor da mensalidade pode ser diminuído, junto ao valor do crédito, por exemplo, caso o problema do consorciado seja a dificuldade em manter os pagamentos.

O mesmo é válido em caso oposto, se o titular desejar aumentar sua cota porque já adquiriu o bem disponível pelo consórcio por outros meios.

A conversa é sempre a melhor opção para decidir cada caso!

A transferência de consórcio é possível e está disponível na maioria dos contratos em administradoras Brasil afora.

Como essa é uma prática que tira, inclusive, os direitos do consorciado e transfere ao novo titular, deve ser analisada com calma e em conjunto com a administradora.

É sempre importante ter em conta todos os pontos que mencionamos neste artigo para garantir a segurança da negociação e que ambas as partes vão sair satisfeitas do acordo.

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