A contemplação no consórcio simboliza a realização de um sonho para todos os consorciados, já que finalmente irão receber sua carta de crédito e adquirir o bem ou serviço almejado.
Contudo, quando a euforia diminui um pouco, resta uma dúvida: o que fazer após ser contemplado?
Caso você esteja se questionando o mesmo, confira o passo-a-passo que organizamos para ajudá-lo a poupar tempo e conseguir o seu crédito o quanto antes!
Separe a documentação
Ainda que cada modelo de consórcio demande uma série de documentos específicos, alguns são gerais. São eles:
- Ficha cadastral completa e assinada;
- Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso o contemplado for uma empresa;
- Comprovante de residência atualizado e em nome do contemplado;
- Comprovante de renda.
Logo, se você foi contemplado, não perca tempo e já separe seus documentos, evitando assim possíveis problemas na hora de apresentá-los!
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Comprove sua renda
A comprovação da renda varia de acordo com a sua atividade. Logo, se você for…
- Trabalhador vinculado formalmente à CLT: é necessário apenas apresentar a carteira de trabalho ou o contracheque dos últimos três meses;
- Autônomo ou profissional liberal: é solicitada a declaração do Imposto de Renda ou uma cópia do DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos);
- Pensionista ou aposentado: o comprovante do recebimento do benefício é o suficiente para confirmação de renda;
- Uma organização: deverá apresentar a declaração mais recente do Imposto de Renda.
Dica: lembre-se sempre de separar toda a documentação necessária para comprovar sua renda. Caso enfrente problemas nesse processo, é possível que você seja “descontemplado“.
Escolha e adquira seu bem ou serviço desejado
Nessa etapa, você deve apresentar todas as informações e documentos necessários referentes ao bem ou serviço que deseja adquirir com o crédito. Por exemplo: se for um consórcio de veículo, informe a marca, modelo, ano de fabricação, etc.
Por meio da carta de crédito (adquirida após a realização dos passos anteriores), é possível efetuar a contratação do serviço ou compra do bem, já que esta possuirá a precificação da cota estabelecida previamente em contrato.
Apresente suas garantias
Mesmo que você seja contemplado pouco tempo depois de assinar o contrato, ainda terá que honrar seu compromisso e quitar todas as prestações restantes.
Para tal, como forma de segurança, a administradora do seu consórcio solicita algumas garantias que funcionarão como um meio para que todos alcancem o objetivo comum.
Lembrando que o tipo de garantia é estabelecido durante o processo de contratação do consórcio e deve estar sinalizado no contrato.
“Talvez” você possa precisar do suporte de um avalista, que é alguém que garante o pagamento da dívida caso ela não seja quitada pelo devedor principal. Normalmente isso ocorre em último caso, mas o essencial é demonstrar que você é alguém em quem o consórcio pode confiar quando o assunto é quitação de parcelas!
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