Carros para PCD. Veja quem tem direito, benefícios e como conseguir isenções.
O mercado de carros para Pessoas com Deficiência (PCD) se popularizou nos últimos anos. Sempre há dúvidas sobre quem tem direito a adquirir este tipo de veículo, quais as isenções fiscais existentes e os principais modelos voltados para este segmento.
Quem tem direito a comprar um Carro PCD?
São elegíveis ao benefício pessoas com:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:
a) paraplegia;
b) paraparesia;
c) monoplegia;
d) monoparesia;
e) tetraplegia;
f) tetraparesia;
g) triplegia;
h) triparesia;
i) hemiplegia;
j) hemiparesia;
k) ostomia;
l) amputação ou ausência de membro;
m) paralisia cerebral;
n) nanismo; ou
o) membros com deformidade congênita ou adquirida;
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz);
III – deficiência visual:
a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta graus; ou
d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”; e
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
Também têm direito ao benefício pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista.
A pessoa com deficiência que não dirige pode comprar carro PCD?
Pessoas com deficiência não condutoras têm direito a todos os benefícios, menos a isenção de IOF. Valem para portadores de deficiência física, visual, intelectual e autismo.
A pessoa com deficiência tem direito à isenção de quais impostos?
A pessoa com deficiência condutora pode ter isenção total ou parcial de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Desde de dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o preço máximo do veículo que pode ser adquirido por Pessoas Com Deficiência (PCDs) com isenção parcial do ICMS. No entanto, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil. Quem comprar um veículo acima desse valor, pagará o ICMS proporcional à quantia excedente. A isenção de ICMS é válida apenas para automóveis zero-quilômetro com fabricação nacional ou em países do Mercosul.
Já para isenção de IPI, desde dezembro de 2021, ficou definido que se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 200 mil.
O cliente PCD também não recolhe IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), seja qual for o preço, mas apenas na compra financiada.
Além disso, pessoas com deficiência foram autorizadas a comprar veículos híbridos e elétricos novos com isenção de IPI e IOF, neste caso independentemente de onde o automóvel foi produzido.
Há outros benefícios além da isenção fiscal?
O beneficiário também fica isento do rodízio municipal de veículos em cidades com essa restrição à circulação, como São Paulo, dependendo do tipo de enfermidade. Também está prevista autorização para estacionamento em vaga especial para alguns tipos de limitações de mobilidade, dependendo do município, e isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).
E se o valor do veículo passar do teto?
Os únicos benefícios para o comprador PCD de veículos acima do teto são o direito à vaga especial e à isenção do rodízio municipal de veículos.
De quanto é o desconto?
As porcentagens do desconto são variadas. No caso do ICMS – em torno de 12% na maior parte dos estados e 14,5% em São Paulo – o beneficiário tem direito a isenção total do imposto se o carro custar até R$ 70 mil, mas não há opções de carros automáticos desse valor no mercado. Se o preço do veículo for de até R$ 100 mil, paga o imposto apenas pelo que ultrapassa o primeiro teto.
Já a isenção de IPI, para modelos até R$ 200 mil, varia de 7% a 25%. Os veículos flex 1.0 têm desconto de 7%, entre 1.2 e 2.0 o desconto será de 11%. Para modelos a gasolina, a alíquota é de 13%. Já para carros híbridos e elétricos, a variação é entre 7% a 20%. Carros acima de 2.0 têm desconto de 18% a 25%.
Quais os carros para PCD disponíveis abaixo do teto de R$ 100 mil?
Com o aumento dos preços dos carros nos últimos meses, restaram poucas opções no mercado com câmbio automático e valores abaixo de R$ 100 mil. As opções da Chevrolet são Onix Turbo LT (de R$ 93.850,00 por R$ 80.381,00) e Onix Plus Turbo (de R$ 99.450,00 por R$ 94.976,00). Além disso, o lançamento Peugeot 208 Active 1.6 parte de R$89.990.
Posso ter mais de um carro PCD?
Não. O benefício é concedido apenas para um veículo por CPF beneficiário. Por esta razão, na cidade de São Paulo, os carros PCD estão isentos do rodízio.
O documento pode ficar no nome de terceiros?
Também não. O carro com o benefício tem de ficar no nome da pessoa que tem necessidades especiais, seja condutora ou não.
Mas se a pessoa for incapacitada…
O veículo também fica no nome do beneficiário. Cabe ao responsável – mãe, pai, curador ou tutor – ter CNH comum para dirigir o veículo.
É preciso ter CNH especial para ter o benefício?
Para beneficiários condutores terem a isenção de ICMS é preciso emitir a CNH especial, que obriga o beneficiário a dirigir um veículo com algum tipo de adaptação – lembrando que o câmbio automático já é considerado uma adaptação pela legislação. Nesses casos, o carro deve ser zero-quilômetro, fabricado no Brasil ou no Mercosul e respeitar o teto de R$ 100 mil.
Como faço para tirar a CNH especial?
A pessoa com alguma limitação deve fazer exame em consultório credenciado pelo respectivo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Caso o perito médico avalie que o interessado se enquadra como PCD, será gerado um documento chamado RENACH (Registro Nacional da CNH ), com as informações das restrições.
Preciso fazer uma autoescola especial?
No caso de primeira habilitação, é necessário frequentar autoescola com veículos adaptados.
Posso revender um carro PCD?
Pelas novas regras do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), da Medida Provisória 1.034/2021 quem comprou um carro PCD a partir de 1 de março de 2021 tem de ficar pelo menos quatro anos com o modelo. Se vender antes do prazo, terá que devolver as isenções de impostos que recebeu, ou seja, pagar o retroativo. No caso do ICMS, também paga-se uma multa. A informação sobre a “quarentena”, inclusive, aparece na nota fiscal e no documento do carro.
Como funciona no caso de herança?
No caso de espólio, os herdeiros que não são PCDs podem ficar com o veículo e transferi-lo para o seu nome ou vendê-lo. Em ambos os casos, devem pagar o retroativo do IPI. Já no caso do ICMS, muitos Estados, inclusive São Paulo, isentam o veículo do pagamento em caso de morte.
Outra pessoa pode dirigir meu carro PCD?
O fato de o veículo ser PCD não impede que terceiros dirijam o carro, seja ele adaptado ou não. Então, pode liberar o carro para o filhão.
Como solicitar a isenção?
– Condutor
Pessoas com deficiência capazes de conduzir o veículo, com ou sem adaptações, podem encaminhar elas próprias (ou com o auxílio de um despachante) o pedido de compra com isenção de impostos em concessionária da marca de sua preferência. Todo o processo começa na obtenção de laudo médico, atestando a incapacidade ou limitação para dirigir, seguida pela emissão de CNH especial no Departamento Estadual de Trânsito.
– Não condutor
Pessoas com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, bem como autismo, mesmo incapacitadas para dirigir, podem adquirir o veículo com isenções por conta própria ou via tutor ou responsável legal.
Passo a passo para condutor:
1 – Obter laudo da perícia médica em clínica credenciada pelo Detran
2 – Obter CNH especial no Detran
3 – Solicitar a isenção do IPI para a Receita Federal
4 – Requisitar a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do seu Estado (exclusiva para carros novos com preço inferior a R$ 100 mil)
5 – Faça a compra. Com o carro já faturado, peça a isenção do IPVA ao Detran
6 – Em cidades com rodízio de veículos, solicite à respectiva prefeitura a liberação do rodízio e a autorização para estacionar em vaga para deficientes.
Validade dos documentos para isenção
No caso do IPI, validade de 270 dias a contar da data de emissão. O documento original deve chegar à montadora no mínimo 40 dias antes do vencimento.
Em relação ao ICMS, validade de 180 dias. O documento original deve chegar à montadora no mínimo 40 dias antes do vencimento.
Como solicitar permissão para vaga exclusiva
A solicitação deve ser feita na prefeitura da cidade ou no órgão de trânsito municipal. Só após esse procedimento a pessoa recebe o cartão que dá o direito de estacionar nas vagas exclusivas para PCDs. A concessão do direito a estacionar em vaga para deficientes depende do tipo de enfermidade, no caso da capital paulista.
Como solicitar isenção do rodízio
Na cidade de São Paulo, proprietários de veículos para PCD pode solicitar a isenção do rodízio no site da CET (Companhia Engenharia de Tráfego).
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